Aviso 8340/2004 (2.ª série) - AP. - Operação de Loteamento no lugar da Igreja, freguesia de Vila Marim. - Marco António Peres Teixeira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Torna público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra aberto o inquérito público relativo à operação de loteamento que esta Câmara Municipal vai levar a efeito no lugar da Igreja, freguesia de Vila Marim, em Mesão Frio, pelo período de 30 dias, a contar do 8.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.
O projecto de loteamento pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais.
As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas em folhas de papel formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais serão entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se publica estes e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, o subscrevi.
27 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.