Aviso 8326/2004 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego:
Faz público que a Assembleia Municipal de Lamego, em sessão de 23 de Abril de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, irão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Regulamento de Feiras e Mercados em ordem a integrar a disciplina da feira de velharias e antiguidades
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Feiras e Mercados passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
1.ª - Identificação - feira de velharias e antiguidades.
Local - Jardim da República.
Periodicidade - terceiro domingo dos meses de Março, Maio, Julho e Setembro.
Artigo 8.º
[...]
12 - Na feira de velharias e antiguidades é ainda proibida a comercialização de quaisquer objectos em estado novo.
Artigo 13.º
[...]
2 - O horário de funcionamento da feira de velharias e antiguidades é o seguinte:
Abertura - 10 horas;
Encerramento - 19 horas.
3 - (Anterior n.º 2.)"
Artigo 2.º
É aditado ao Regulamento de Feiras e Mercados do município de Lamego, o artigo 20.º-A:
Artigo 20.º-A
Ocupação de lugar na feira de velharias e antiguidades
1 - Cada lugar possui o máximo 18 m2 de área, sendo 3 m de profundidade.
2 - A cada feirante, cônjuge ou parente que viva em economia familiar, será apenas atribuído um lugar.
3 - Os lugares só podem ser ocupados após prévia autorização ou reserva.
4 - Os lugares são atribuídos da seguinte forma:
a) Anualmente se solicitados até 30 de Novembro do ano anterior;
b) Por reserva, se efectuada com antecedência de setenta e duas horas de cada feira;
c) No momento da realização da feira, no respectivo local, junto da fiscalização municipal, antes da ocupação.
5 - A taxa de ocupação do terrado é de 0,50 cêntimos por metro quadrado, independentemente do feirante possuir, ou não, banca.
6 - O pagamento das taxas de ocupação devidas, será feito da seguinte forma:
a) Para a reserva referida na alínea a) do n.º 4, até 31 de Dezembro do ano anterior;
b) Para a reserva prevista na alínea b) do n.º 4, até às 16 horas do dia útil anterior à realização da feira;
c) Para a ocupação prevista na alínea c) do n.º 4, no dia da feira e antes da ocupação.
7 - Todos os lugares atribuídos devem ser ocupados trinta minutos antes da hora de abertura, sem prejuízo do disposto no número anterior, sob pena de poderem ser atribuídos a outros feirantes.
20 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.