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Edital 657/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Edital 657/2004 (2.ª série) - AP. - Valentim dos Santos de Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 26 de Agosto de 2004, a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 14 de Setembro de 2004 deliberou aprovar o aditamento à tabela de taxas e licenças integrada no Regulamento e tabela de taxas do município de Gondomar com o seguinte teor:

Regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Gondomar - aditamento à tabela de taxas e licenças.

Nota justificativa

No âmbito do conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à protecção dos seus interesses económicos em sede da aquisição de prédio urbano para a habitação, foi publicado o Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março.

Dispõe o artigo 5.º desse normativo, que compete ao promotor imobiliário a obrigação de proceder ao depósito de um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal onde correr os seus termos o respectivo processo de licenciamento, e que tanto esse depósito como a emissão da segunda via, conforme o n.º 3 do artigo 10.º, são efectuados contra o pagamento de uma taxa a fixar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Assim, ponderado o referido normativo, a especificidade dos serviços a prestar e tendo por base valores já fixados neste Regulamento para actividades de idêntica natureza, alterou-se a tabela de taxas e licenças do município de Gondomar, por forma a contemplar as referidas matérias.

CAPÍTULO XII

Taxas diversas

[...]

Artigo 88.º

Depósito da ficha técnica da habitação e emissão de segunda via - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março

1 - Pelo depósito de cada ficha técnica da habitação - 15 euros.

2 - Pela emissão de segunda via - 15 euros.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos deste município de Gondomar.

E eu, Manuela Ferreira Bessa, chefe da Repartição da Divisão dos Serviços Administrativos, o subscrevo.

21 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Valentim dos Santos de Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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