Portaria 652/90
de 9 de Agosto
Considerando que está a decorrer o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines (GAS);
Considerando que há necessidade de promover rapidamente a integração dos funcionários e agentes daquele Gabinete nos quadros dos serviços e organismos onde exercem a sua actividade;
Considerando que na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais exerce funções, em regime de requisição, elevado número de funcionários e que há conveniência em que continuem ali a prestar a sua actividade;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.
Assinada em 4 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finança, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Ministro do Planeamento e da Administração do Território Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)
MAPA III
Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)