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Decreto-lei 391-C/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio (quarta alteração), que aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 391-C/2007

de 24 de Dezembro

O Programa de Governo consagra a modernização da Administração Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganização estrutural da Administração, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, tendo como objectivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificação, racionalização e automatização, que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, consagrou o corpo da guarda prisional como força de segurança, atribuindo-lhe responsabilidades na garantia da segurança e tranquilidade da comunidade, nomeadamente mantendo a ordem e segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de pena e medidas privativas da liberdade, e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais.

Importa também referir que o corpo da guarda prisional desempenha um contributo fundamental na realização dos fins de execução da pena, nomeadamente na ressocialização, através do relacionamento com os reclusos em termos de exemplo e orientação de posturas cívicas, de justiça, firmeza e humanidade.

Neste contexto, as realidades e especificidades da administração prisional e, em especial, do pessoal de vigilância e de segurança que desempenha funções nos estabelecimentos prisionais, aconselha à definição de um novo nível de escolaridade mínimo necessário para o acesso a tal carreira.

Com efeito, procura-se harmonizar o nível de formação escolar mínimo como requisito de admissão a concurso de ingresso para a carreira do corpo da guarda prisional com as opções políticas em termos de emprego, nomeadamente o Plano Nacional de Emprego, onde se assume o 12.º ano de escolaridade como o referencial mínimo de formação para todos os jovens.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio

O artigo 17.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 100/96, de 23 de Julho, 403/99, de 14 de Outubro e 33/2001, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

Além dos requisitos exigidos na lei geral, são também considerados necessários para admissão ao concurso de ingresso:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 6 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/24/plain-225456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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