Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22001/2004, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 001/2004 (2.ª série). - Lista n.º 45/2004. - Por despacho do Secretário de estado da administração interna de 24 de Setembro de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Nilson Weber ... 22-6-81

Roberta Catarina Ramos dos Santos Valente ... 30-7-83

Valdete Maria da Silva Santos ... 9-10-64

Marcos Lopes de Paula ... 2-4-78

Andrea Ferreira Lopes de Melo ... 22-8-69

Carlos Alberto Gomes de Jesus ... 11-12-84

Arthur Wey de Lima e Silva ... 17-1-86

Simone Martins da Silva ... 6-8-76

Geraldo Eustáquio de Souza ... 3-10-78

Humberto Fernandes Lage ... 4-5-42

Elaine Arruda Nunes Gonçalves ... 11-12-57

12 de Outubro de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, Nuno Soares de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda