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Despacho 22000/2004, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 000/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos publica-se a subdelegação e a delegação de competências do comandante da Polícia de Segurança Pública de Braga no 2.º comandante da mesma Polícia, subintendente Francisco Pedro Afonso Teles, tal como se indica:

I - Competências subdelegadas. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 17 817 (2.ª série), de 12 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2004, subdelego a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

II - Competências próprias. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego a competência para presidir à Junta de Saúde do Comando de Polícia de Braga.

Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho no âmbito da matéria delegada e subdelegada.

11 de Outubro de 2004. - O Comandante, Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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