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Declaração (extracto) 267/2004, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 267/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Setembro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Santo Tirso, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das duas parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela n.º 1 - prédio urbano com a área coberta de 95 m2 e logradouro de 66 m2, omisso na matriz predial e na Conservatória do Registo Predial, propriedade de David Martins Oliveira;

Parcela n.º 14 - prédio rústico com a área de 180,79 m2, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Santo Tirso sob o artigo 719 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso sob o n.º 2719/050304, propriedade de Maria José dos Santos Gonçalves, casada com Jaime Oliveira da Silva.

A expropriação destinava-se à execução da obra denominada "Rectificação e beneficiação da rua de ligação do Intermarché à Rua de Cavadas até aos Cinco Caminhos - 1.ª fase".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 127/DSJ, de 9 de Setembro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.031.04, daquela Direcção-Geral.

13 de Outubro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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