Edital 1835/2004 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Engenharia, na vertente de Tecnologia Industrial - Corrosão, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;
h) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da Tecnologia Industrial - Corrosão;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Tecnologia Industrial - Corrosão, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;
c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.
10.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 10.1.
10.3 - Será factor preferencial a habilitação do grau de doutor na área para a qual é aberto o concurso.
10.4 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;
b) A lição referida no n.º 10.1, alínea a), terá a duração máxima de sessenta minutos;
c) As provas referidas no n.º 10.1, alíneas b) e c), terão a duração máxima de duas horas;
d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, professor-adjunto, de nomeação definitiva, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Mário Guerreiro da Silva Ferreira, professor catedrático da Universidade de Aveiro, Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro.
Prof. Doutor César Augusto Correia Sequeira, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof. Doutor João Carlos Moura Bordado, professor catedrático convidado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof. Doutor José Inácio Ferrão de Paiva Martins, professor associado, com agregação, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Mestre José Lopes de Carvalho, professor-coordenador, de nomeação definitiva, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, da área de Engenharia.
Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
27 de Setembro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.