Portaria 784/74, de 4 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 282/1974, Série I de 1974-12-04.
-
Data:
1974-12-04
-
Secções desta página::
Introduz alterações no orçamento privativo das forças navais de Moçambique, em vigor no ano de 1974.
Portaria 784/74
de 4 de Dezembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças navais de Moçambique, em vigor no ano de 1974:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/04/plain-225340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225340.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225340/portaria-784-74-de-4-de-dezembro