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Portaria 783/74, de 4 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no orçamento privativo das forças terrestres de Moçambique, em vigor no ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 783/74

de 4 de Dezembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças terrestres de Moçambique, em vigor no ano de 1974:

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/04/plain-225339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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