Portaria 779/74, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1974, Série I de 1974-12-04.
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Data:
1974-12-04
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Secções desta página::
Introduz alterações no orçamento privativo das forças terrestres de S. Tomé e Príncipe, em vigor no ano de 1974.
Portaria 779/74
de 4 de Dezembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças terrestres de S. Tomé e Príncipe, em vigor no ano de 1974:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/04/plain-225334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225334.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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