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Despacho 28680/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 18 - Beneficiação entre Évora e o Nó do IP2/EN 256 (proximo de São Manços), anteriormente publicada pelo Despacho n.º 11572-E/2006 (2.ª Série) de 26 de Maio.

Texto do documento

Despacho 28680/2007

Pelo despacho 11572-E/2006 (2.ª Série) de 27 de Abril de 2006, do Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 18 - Beneficiação entre Évora e o Nó do IP2/EN 256 (Prox. S. Manços). No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública. Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho SEAOPC n.º 11572-E/2006 (2.ª Série), de 27 de Abril de 2006, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

27 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/19/plain-225317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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