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Rectificação DD192, de 2 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 529/74, de 8 de Outubro, que alterou a redacção do artigo 3.º do Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 8 de Outubro de 1974, o Decreto-Lei 529/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 3.º do Decreto 49205, onde se lê:

................................................................................

1.º grupo: Licenciados em Matemática Pura ou Matemática Aplicada, engenheiros, geógrafos e bacharéis em Matemática.

Deve ler-se:

................................................................................

1.º grupo: Licenciados em Matemática Pura ou Matemática Aplicada, em Ciências Geofísicas, engenheiros geógrafos e bacharéis em Matemática.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-225316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-25 - Decreto 49205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1º ao 11º grupos do ensino técnico profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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