Rectificação DD192, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280-2ºSupl, de 02.12.1974, Pág. 1488-(25)
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Data:
1974-12-02
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 529/74, de 8 de Outubro, que alterou a redacção do artigo 3.º do Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 8 de Outubro de 1974, o
Decreto-Lei 529/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 3.º do Decreto 49205, onde se lê:
................................................................................
1.º grupo: Licenciados em Matemática Pura ou Matemática Aplicada, engenheiros, geógrafos e bacharéis em Matemática.
Deve ler-se:
................................................................................
1.º grupo: Licenciados em Matemática Pura ou Matemática Aplicada, em Ciências Geofísicas, engenheiros geógrafos e bacharéis em Matemática.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-225316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225316.dre.pdf .
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