Portaria 774/74, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1974, Série I de 1974-12-02.
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Data:
1974-12-02
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Secções desta página::
Reforça uma verba do orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano económico.
Portaria 774/74
de 2 de Dezembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 21 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-225305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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