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Portaria 1113/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Define que a dotação de consultores da Direcção-Geral de Administração Interna, seja fixada até ao limite de nove.

Texto do documento

Portaria 1113/2007

O Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, que estabeleceu a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna, prevê no artigo 11º a possibilidade de nomeação de consultores, em áreas específicas e altamente especializadas ou que requeiram um conhecimento académico específico.

Refere o n.º 5 do mesmo artigo, que a dotação de consultores é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública.

Importa agora definir a dotação de consultores da DGAI de modo a que possa esta direcção-geral ser dotada dos saberes e competências técnicas e científicas, que lhe permita cumprir a missão e as atribuições que a lei lhe comete.

Assim, Manda o Governo, pelos ministros de Administração Interna, e de Estado e das Finanças que a dotação de consultores a que se refere o artigo 11º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, seja fixada até ao limite de 9.

29 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/19/plain-225302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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