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Contrato 1531/2004, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1531/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 312/2004 para bolsas paralímpicas. - Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal (IDP), como primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino;

2) O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD), como segundo outorgante, representado pela sua secretária nacional, Cristina Eva Viegas Louro; e

3) A Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes (FPDD), como terceiro outorgante, representada pelo seu presidente, António Manuel Pereira Neves;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto a concessão de bolsas financeiras destinadas aos praticantes desportivos que apresentam condições de participar nos Jogos Paralímpicos de Atenas 2004 e às respectivas equipas técnicas.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

1 - Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes outorgantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Setembro de 2004.

2 - O período de vigência estabelecido no número anterior não prejudica o direito do primeiro e do segundo outorgantes de, posteriormente ao seu termo, exigirem do terceiro outorgante todos os esclarecimentos e documentos relativos à aplicação dos meios financeiros que por força deste contrato lhe sejam disponibilizados, o qual se obriga a prestá-los.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - Para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, a comparticipação financeira a ser prestada pelos dois primeiros outorgantes ao terceiro outorgante será de Euro 344 581, para uma previsão de cinco modalidades (atletismo, boccia, ciclismo, futebol de 7 e natação), suportada em partes iguais por aqueles dois outorgantes, de acordo com o Regulamento do Projecto de Preparação Paralímpica - Atenas 2004 criado para o efeito (anexo I) e com a listagem de praticantes desportivos (anexo II).

2 - O montante referido no n.º 1 é composto por uma parte no valor de Euro 251 075,50 destinada às bolsas dos praticantes desportivos e por outra no valor de Euro 93 505,50 destinada às bolsas das equipas técnicas, podendo estes valores ser aumentados ou reduzidos nos termos estabelecidos na cláusula 6.ª deste contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

O terceiro outorgante obriga-se a entregar, até ao dia 31 de Dezembro de 2004, o relatório demonstrativo das acções desenvolvidas no âmbito deste contrato-programa, a listagem dos valores atribuídos a cada praticante desportivo e cada equipa técnica e as demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de custos por natureza, as quais devem ser consolidadas nas contas da Federação no exercício a que se refere.

Cláusula 5.ª

Bolsas a praticantes não profissionais e a treinadores

1 - Dado o aumento de encargos que os praticantes não profissionais são obrigados a suportar com o regime especial de preparação a que estão sujeitos, designadamente com transportes, equipamento, alimentação adequada, perdas de salários, etc., a Federação receberá, de acordo com os três níveis de bolsas estabelecido, um montante mensal destinado ao pagamento das bolsas aos praticantes desportivos não profissionais, compensando-os do correspondente aumento de encargos que suportam.

2 - Com base no pressuposto do número anterior, a Federação receberá igualmente, de acordo com a percentagem estabelecida dos três níveis de bolsas dos praticantes não profissionais, um montante mensal destinado ao pagamento das bolsas às equipas técnicas.

3 - Estes montantes sairão da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª deste contrato.

Cláusula 6.ª

Rectificação da comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira de Euro 344 581, prevista na cláusula 2.ª para as cinco modalidades, será proporcionalmente aumentada ou reduzida se o número de modalidades e praticantes desportivos enunciados no anexo II vier a ser alterado ou caso se verifique a alteração do nível de bolsa em que os praticantes e ou as equipas estão integrados, no decorrer do período de vigência deste contrato-programa.

2 - Face ao disposto no número anterior, mediante proposta do terceiro outorgante, os dois primeiros outorgantes determinarão o novo montante correspondente à referida comparticipação, procedendo-se, então, à sua rectificação por aditamento a este contrato ou por incorporação no contrato-programa do ano seguinte.

Cláusula 7.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira a que se reporta o n.º 1 da cláusula 3.ª deste contrato-programa disponibiliza-se da seguinte forma:

a) A quantia de Euro 62 768,88 referente ao valor das bolsas dos praticantes desportivos, disponibilizado por cada um dos dois primeiros outorgantes, em cada um dos meses de Agosto e Setembro;

b) A quantia de Euro 23 376,36 referente ao valor das bolsas das equipas técnicas, disponibilizada por cada um dos dois primeiros outorgantes, em cada um dos meses de Agosto e Setembro.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato-programa

As partes outorgantes procederão à revisão deste contrato-programa se, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se tornar excessivamente onerosa para a Federação outorgante ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

Cláusula 9.ª

Conta relativa ao contrato-programa

A Federação outorgante organizará e manterá rigorosamente em dia uma conta de exploração própria relativa à execução deste contrato-programa, por forma a poder avaliar-se, em qualquer momento, a aplicação feita das verbas disponibilizadas, devendo ser consolidada nas contas finais do respectivo exercício.

Cláusula 10.ª

Resolução do contrato-programa

1 - O incumprimento pela Federação outorgante de qualquer cláusula deste contrato-programa, ou de dever a que por elas seja obrigada, confere ao primeiro e ao segundo outorgantes o direito à resolução do contrato.

2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se a Federação, se for o caso, à restituição ao primeiro e ao segundo outorgantes das quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 11.ª

Cessação do contrato-programa

Cessa a vigência do presente contrato-programa:

1) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo a que se destina a comparticipação financeira estabelecida;

2) Quando o primeiro ou o segundo outorgantes exercerem o seu direito de resolução nos termos da cláusula 10.ª;

3) Quando se torne efectivamente impossível ou injustificável realizar o programa de desenvolvimento desportivo a cuja execução se destina a comparticipação financeira estabelecida.

19 de Agosto de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - A Secretária Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Cristina Eva Viegas Louro. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, António Manuel Pereira Neves.

Homologo.

20 de Agosto de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.

ANEXO I

Regulamento do Projecto de Preparação Paralímpica - Atenas 2004

1 - Introdução

O presente Regulamento enquadra-se no âmbito do financiamento dos projectos de preparação paralímpica, a conceder à Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes (FPDD), através da celebração de contratos-programa com o Instituto de Desporto de Portugal (IDP) e com o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD), destinando-se ao actual projecto paralímpico, Projecto Atenas 2004.

Pretende-se esclarecer neste Regulamento os critérios de selecção dos praticantes desportivos, a definição de níveis de apoio, as regras relacionadas com a concessão de bolsas aos praticantes e aos técnicos que os enquadram, os processos de entrada e saída do Projecto e avaliação dos resultados desportivos.

2 - Critérios de acesso ao Projecto

2.1 - Generalidades

Os praticantes são seleccionados para este programa com base em resultados obtidos em campeonatos da Europa, campeonatos do mundo, Taça do Mundo de Boccia e Jogos Paralímpicos sancionados e ou reconhecidos pelo Comité Paralímpico Internacional (IPC) em modalidades, disciplinas e provas que constem do Programa Desportivo Oficial dos Jogos Paralímpicos do Ciclo em curso ou, na sua falta, do programa oficial anterior.

Na ausência de uma competição internacional do IPC, num determinado ano, com o estatuto de campeonato da Europa ou campeonato do mundo, de acordo com o calendário do respectivo ciclo, poderão ser consideradas, outras provas de elevado prestígio e nível competitivo, reconhecidas pela administração pública desportiva, com base em proposta fundamentada da FPDD.

2.2 - Definições

Para efeitos do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições:

"Desportos individuais" são aqueles cujos resultados advêm da execução e desenvolvimento do gesto desportivo com autonomia por um praticante desportivo isoladamente ou, em certos casos, apoiado por um auxiliar técnico que possa suprir as suas incapacidades resultantes das suas deficiências. O praticante compete em nome individual em concorrência directa com os outros praticantes (exemplo: natação, atletismo, boccia, etc.);

"Desportos colectivos" são aqueles nos quais competem dois ou mais praticantes desportivos simultaneamente, com alternância na posse ou domínio de um objecto móvel, mediante acções técnico-tácticas de ataque e defesa (exemplo: futebol, basquetebol em cadeira de rodas, goalball, boccia de pares e boccia de equipa, etc.).

Consideram-se também, para os efeitos deste Regulamento, provas de uma determinada disciplina/modalidade em que o resultado advém do conjunto dos resultados individuais (exemplo: estafetas na natação e atletismo).

"Resultados de equipa" correspondem àqueles que são provenientes da soma das performances individuais que resulte numa classificação por equipa/país (exemplo da classificação da Taça do Mundo de Boccia).

2.3 - Níveis

2.3.1 - Desportos individuais - serão considerados três níveis de bolsas paralímpicas:

Nível 1 - medalhados - praticantes desportivos que se classifiquem até ao terceiro lugar (medalhas de ouro, prata e bronze) em campeonatos da Europa, campeonatos do mundo, Taça do Mundo de Boccia e Jogos Paralímpicos;

Nível 2 - finalistas não medalhados e mínimos "A":

Praticantes desportivos que se classifiquem entre o 4.º e o 6.º lugar em campeonatos da Europa e entre o 4.º e o 8.º lugar nos campeonatos do Mundo, Taça do Mundo de Boccia e Jogos Paralímpicos, exceptuando o caso das provas em pista no atletismo para cegos, que é apenas o 4.º lugar;

Praticantes desportivos que obtenham os mínimos "A" de qualificação para o Jogos Paralímpicos;

Nível 3 - finalistas não medalhados e mínimos "B":

Praticantes desportivos que se classifiquem entre o 7.º e o 8.º lugar em campeonatos da Europa;

Praticantes desportivos que obtenham os mínimos "B" de qualificação para o Jogos Paralímpicos.

2.3.2 - Desportos colectivos - os praticantes desportivos e respectivo treinador das equipas/selecções que se classifiquem, em competições elegíveis (campeonatos da Europa, campeonatos do Mundo e Jogos Paralímpicos), em lugares que permitam o seu apuramento para participarem nos Jogos Paralímpicos têm direito a bolsa.

2.4 - Resultados elegíveis

São considerados resultados elegíveis aqueles que forem obtidos pelo praticante individualmente quando se trata de desportos individuais e os que a equipa obtém quando se trata de desportos colectivos.

Só serão considerados resultados elegíveis, para efeitos do presente Regulamento, aqueles que forem obtidos em provas nas quais se verifique um mínimo de quatro países participantes nos desportos colectivos e de seis praticantes desportivos e quatro países para os desportos individuais.

2.5 - Desportos colectivos

Para os devidos efeitos, como seja a atribuição de bolsas, é considerado que a equipa/selecção de uma dada modalidade é constituída pelo número de praticantes desportivos que podem ser inscritos nos Jogos Paralímpicos, acrescido no máximo por mais dois praticantes e equipa técnica.

Neste caso, os praticantes pertencentes ao Projecto podem variar ao longo do tempo de acordo com os critérios de selecção estabelecido pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes.

A Federação deverá manter uma lista actualizada dos praticantes incluídos nas equipas dos desportos colectivos pertencentes ao Projecto Atenas 2004.

3 - Avaliação dos praticantes desportivos

3.1 - Níveis, entrada, permanência e duração

O período de permanência do praticante desportivo nos diferentes níveis é o correspondente ao ciclo paralímpico em vigor; no entanto, o Projecto, como um sistema aberto, permite entradas, subidas, descidas e saídas dos diferentes níveis em qualquer momento.

A entrada, saída e permanência dos praticantes ou selecções no projecto de preparação paralímpica é feita mediante proposta da FPDD durante os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

Para os efeitos de concessão de bolsas, subida e descida de nível, saída do Projecto e (re)entrada, ter-se-á em conta o mês seguinte ao da obtenção de resultado.

Nos momentos de avaliação, poder-se-á registar uma das seguintes situações:

Manutenção do nível, se o praticante desportivo tiver obtido resultados desportivos correspondentes ao nível onde está inserido, nos 12 meses seguintes à data de obtenção do resultado;

Descida de nível, se o praticante não tiver obtido resultados correspondentes ao nível em que se encontra, transita para o nível inferior desde que obtenha resultados que lhe permita integrar o nível em questão, nos 12 meses seguintes à data de obtenção do resultado;

Subida de nível, se o praticante tiver obtido resultados que preenchem os requisitos de nível superior;

Saída do Projecto, se o praticante não tiver obtido resultados que permitam a sua manutenção em qualquer nível.

3.2 - Programação da avaliação

A avaliação das propostas para integração de praticantes no Projecto Atenas 2004 obedecerá à seguinte calendarização:

2003 - durante os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro serão efectuadas avaliações, isto é, os praticantes desportivos são avaliados tendo em conta os resultados obtidos, podendo verificar-se, mediante proposta da FPDD, a entrada de novos atletas, a manutenção, a subida, a descida de nível ou mesmo a saída ou (re)entrada, dos praticantes desportivos que já integravam o Projecto;

2004:

Durante o mês de Junho de 2004 é efectuada a última avaliação das propostas de integração ou exclusão de praticantes desportivos, com efeitos para a Missão aos Jogos Paralímpicos de Atenas 2004;

Aqui pretende-se fazer coincidir os praticantes incluídos na Missão com os pertencentes ao Projecto Paralímpico;

No final dos Jogos Paralímpicos, será entregue um relatório tendo em conta os objectivos fixados e os resultados alcançados.

4 - Bolsas paralímpicas

Serão atribuídas bolsas paralímpicas aos praticantes desportivos integrados no Projecto Paralímpico e às equipas técnicas que os enquadram. O valor das bolsas está dependente do nível em que se integre o praticante desportivo.

As bolsas destinam-se aos praticantes desportivos e às equipas técnicas do plano de preparação paralímpica, não sendo acumuláveis com outros apoios provenientes do projecto de alta competição.

Nas modalidades individuais, aos praticantes que necessitam de acompanhantes técnicos para a competição [em conformidade com o que se encontra regulamentado pelos organismos internacionais de desporto para deficientes (IPC, IOSD e ISF)] serão atribuídas bolsas cujo valor é acrescido de 75% do valor do nível da bolsa [exemplo: piloto no ciclismo para cegos, guarda-redes no futebol para cegos, atleta-guia no atletismo para cegos (B2, T11, F11 e em alguns casos T12), técnico-acompanhante no boccia (BC1 e BC3), etc.].

Nas modalidades colectivas onde é necessária a intervenção de um acompanhante técnico, a equipa técnica será constituída por dois elementos (exemplo: pares Boccia BC3 e equipas Boccia 13C1/BC2).

5 - Valor das bolsas

As bolsas serão disponibilizadas de acordo com os seguintes valores:

5.1 - Desportos individuais

5.1.1 - O valor da bolsa paralímpica para o praticante integrado no nível 1 é o correspondente ao ordenado mínimo nacional oficialmente em vigor.

5.1.2 - O valor da bolsa paralímpica para o praticante do nível 2 é equivalente a 80% do valor estabelecido para o praticante do nível 1.

5.1.3 - O valor da bolsa paralímpica para o praticante do nível 3 é equivalente a 40% do valor estabelecido para o praticante do nível 1.

5.1.4 - O valor da bolsa paralímpica para o praticante que necessita de acompanhante técnico para a competição é acrescido em 75%.

5.1.5 - O valor da bolsa para a equipa técnica corresponde a 75% da bolsa do praticante com o maior nível. Por cada praticante adicional, a bolsa será reforçada com 20% do atribuído ao respectivo praticante, até ao máximo de três praticantes desportivos.

5.2 - Desportos colectivos

O financiamento para o pagamento de bolsas aos praticantes desportivos e à equipa técnica, nos desportos colectivos, é concedido na globalidade à FPDD, que ficará responsável pela sua gestão e atribuição aos diferentes beneficiários.

O valor da bolsa a conceder aos praticantes desportivos e à equipa técnica, quando ao serviço da respectiva selecção nacional, é de Euro 35 por dia de preparação e ou competição.

Estas bolsas são concedidas até um limite máximo de 60 dias por ano civil.

ANEXO II

Listagem de praticantes desportivos - Atenas 2004

Atletismo (14):

Gabriel Potra.

Paulo Coelho.

Carlos Lopes.

José Alves.

José Gameiro.

Carlos Ferreira.

Ricardo Vale.

José Monteiro.

Maria Graça Fernandes.

Nélson Gonçalves.

Firmino Baptista.

Odete Fiúza.

Mário Parrulas.

Nuno Alves.

Natação (7):

Leila Marques.

Susana Barroso.

João Martins.

Maria Morgado.

Nélson Lopes.

Perpétua Vaza.

Nuno Vitorino.

Ciclismo (1):

Augusto Pereira.

Boccia (10) - individual/equipa/pares BC3/pares BC4:

António Marques.

Bruno Valentim.

Fernando Pereira.

Fernando Ferreira.

João Fernandes.

Pedro Silva.

Cristina Gonçalves.

Armando Costa.

José Macedo.

Mário Peixoto.

Futebol de 7 (11+1):

Equipa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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