Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1821/2004, de 22 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 1821/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 26 de Maio de 2004, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Despacho Normativo 13/2000, de 16 de Fevereiro, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, no seguimento da proposta do Conselho científico de 24 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria 744/98, de 12 de Setembro.

2 - O concurso é aberto para a área das Ciências de Enfermagem, na vertente de Fundamentos de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O requerimento a solicitar admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, entregue pessoalmente no serviço de pessoal desta Escola ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a referida Escola, Avenida de D. João II, lote 4.69-01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Tempo de serviço na categoria actual e na profissão;

j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

l) Situação militar (se for caso disso).

5 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;

b) Certidão de nascimento narrativa completa;

c) Certificado de registo criminal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Documento comprovativo deter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre. Os documentos a apresentar deve ser passados pela entidade máxima da instituição.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

6 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais para efeitos deste concurso;

b) Classificação do (CESEE) curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente legal em Enfermagem;

c) Outras formações consideradas relevantes;

d) Experiência na docência de enfermagem, nomeadamente em Fundamentos de Enfermagem;

e) Formação profissional contínua;

f) Experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação;

g) Experiência como formador;

h) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

i) Realização/divulgação de trabalho científicos e outros;

j) Outras experiências relevantes.

8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2C+2CE+1OF+12ED+3FP+2EC+4EF+4EP+4TC+6OE +10)/40

em que:

CF = classificação final;

C = classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais [critérios referenciados na alínea a) do n.º 7];

CE = classificação do CESEE ou equivalente legal em Enfermagem [critério referenciado na alínea b) do n.º 7];

OF = outras formações consideradas relevantes [critério referenciado na alínea c) do n.º 7];

ED = experiência na docência em enfermagem [critério referenciado na alínea d) do n.º 7];

FP = formação profissional contínua [critério referenciado na alínea e) do n.º 7];

EC = experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação [critério referenciado na alínea f) do n.º 7];

EF = experiência como formador [critério referenciado na alínea g) do n.º 7];

EP = experiência profissional em cuidados de enfermagem [critério referenciado na alínea h) do n.º 7];

TC = realização/divulgação de trabalhos científicos e outros [ critério referenciado na alínea i) do n.º 7];

OE = outras experiências relevantes [critério referenciado na alínea j) do n.º 7].

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Carvalho Beato Ferraz Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais efectivos:

Maria Gabriela Mouga Fernandes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Maria Deolinda Antunes da Luz Lopes Dias Maurício, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais suplentes:

Joaquim Paulo Cabral de Oliveira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Elisa Maria Bernardo Garcia, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, se tal considerar necessário.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 de Outubro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Elisa Maria Bernardo Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 744/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda