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Despacho 28458/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Determina que o apoio administrativo e financeiro às Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente (POR) é assegurado pelos organismos referidos no presente diploma.

Texto do documento

Despacho 28458/2007

Através da deliberação do Conselho de Ministros nº 652/2007, de 3 de Outubro, foi adoptada a orientação de que todos os ministérios, cujas políticas são beneficiárias dos objectivos programáticos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), deverão contribuir para os custos de funcionamento dos órgãos de governação do QREN e dos Programas Operacionais (PO), através da afectação de uma parcela da respectiva dotação de PIDDAC, destinada a constituir a contrapartida nacional do respectivo co-financiamento comunitário.

Neste sentido, foi decidido que os Ministérios que integram as Comissões Ministeriais de Coordenação (CMC) do QREN e dos PO deverão contribuir para a contrapartida nacional PIDDAC dos financiamentos associados à assistência técnica do QREN e dos respectivos PO, com aplicabilidade já para o presente exercício de 2007.

A concretização destas orientações de governação do QREN pressupõe a identificação objectiva dos serviços dos ministérios que asseguram o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento das Autoridades de Gestão, a favor dos quais são efectuadas as reafectações orçamentais, procedimento que, nos termos do nº 6 da supra mencionada deliberação do Conselho de Ministros, cabe ao ministro coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do respectivo PO.

Assim, de acordo com o disposto no nº 6 da deliberação do Conselho de Ministros nº 652/2007, de 3 de Outubro, determino o seguinte:

1 - O apoio administrativo e financeiro às Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente (POR) é assegurado pelos seguintes organismos, a favor dos quais são efectuadas as reafectações orçamentais previstas nos nº 5, 8 e 9 da citada deliberação do Conselho de Ministros:

a) Autoridade de Gestão do POR do Norte: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

b) Autoridade de Gestão do POR do Centro: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

c) Autoridade de Gestão do POR de Lisboa: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

d) Autoridade de Gestão do POR do Alentejo: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

e) Autoridade de Gestão do POR do Algarve: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

2 - Com idêntica finalidade, o apoio administrativo e financeiro à Autoridade de Gestão do PO Assistência Técnica FEDER é assegurado pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.

19 de Novembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225281.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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