Edital 1819/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, faz-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, sob proposta do conselho científico, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador da carreira docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal da Escola, cuja aprovação está publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1996.
No preenchimento desta vaga observar-se-á o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Ciências de Enfermagem - Saúde na Comunidade.
3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuam vínculo à função pública e detenham, obrigatoriamente, a licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.
5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
7 - Vencimento e regalias - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal docente da carreira docente do ensino superior politécnico.
8 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente na Secretaria da Escola ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Rua do Castanheiro, Colégio dos Jesuítas, 9000-081, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor;
f) Residência;
g) Número de telefone;
h) Categoria profissional;
i) Graus académicos e respectiva classificação final.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou fotocópia;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
e) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
e, ainda, nos termos do artigo 16.º do decreto-lei:
g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, com especial ênfase nos aspectos científico e pedagógico do candidato [alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho];
h) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º;
j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem da Madeira é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior. Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
9.6 - Os candidatos serão notificados, no prazo de três dias, do despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Avaliação curricular, com ênfase em:
Grau académico mais elevado e adequação à área científica para que é aberto o concurso;
Experiência de docência:
No ensino de Enfermagem;
Na área científica;
Noutras áreas;
Responsável por uma ou mais unidades curriculares;
Experiência de coordenação;
Projectos de inovação, investigação e desenvolvimento, desenvolvidos ou participados;
Formação pós-graduada;
Trabalhos publicados e ou apresentados;
Mais tempo como professor-adjunto;
b) Avaliação da lição e da sua discussão;
c) Avaliação da dissertação e da sua discussão.
11 - Composição do júri:
Presidente - Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho, professora-adjunta e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
Vogais efectivos:
Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim, professora-coordenadora e presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Maria Ascenção Calvário Antunes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais suplentes:
Águeda da Assunção Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
11.1 - No caso de impedimento, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
28 de Setembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.