O processo de requalificação das urgências em curso implica o reforço dos meios de transporte de doentes no âmbito pré-hospitalar, de acordo com as necessidades locais, pretendendo-se a melhoria da qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e da equidade no acesso. Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios, bem como, o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do INEM. Face ao exposto, o mapa de pessoal do INEM tem de ser alterado de modo a se ajustar a esta realidade, nomeadamente ao aumento de meios de emergência nas Regiões Norte e Centro do país. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 34º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica em regime de contrato individual de trabalho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É revogado o despacho 12 130/2007, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.
19 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
Instituto Nacional de Emergência Médica Mapa de pessoal (contrato individual de trabalho)