A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 182/2007, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas da aeronave F-16.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2007

Considerando a necessidade de continuar a adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respectivo Governo, a sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, que inclui, nomeadamente, actualização de publicações operacionais e técnicas, aquisição de peças sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e actualização de guerra electrónica, calibração de equipamentos e sustentação de software;

Considerando que a aquisição pretendida apenas poderá ser efectuada à Força Aérea dos Estados Unidos da América, por ser esta a única entidade apta a prestar os serviços em causa, o que obriga à assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA), uma vez que essa é a forma exigida e a única aceite pelo Governo dos Estados Unidos;

Atendendo a que as despesas relativas a este procedimento se repartem pelos anos de 2007 a 2010, tendo, para o efeito, sido aprovada pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional a portaria 425/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2007, que prevê o valor global máximo de (euro) 13 700 000;

Considerando ainda que a despesa prevista pode atingir o montante de 16 230 230 USD, que corresponde a cerca de (euro) 11 270 993, ao câmbio actual, cuja autorização, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pertence ao Conselho de Ministros:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, nos termos e com os limites previstos na Portaria 425/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2007.

2 - Autorizar a adjudicação, por ajuste directo, presente o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Aprovar a minuta da Letter of Offer and Acceptance Foreign Military Sales - LOA FMS Case PT-D-QAM e delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a assinatura da mesma e a representação do Estado na sua outorga.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/17/plain-225245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda