A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 1813/2004, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1813/2004 (2.ª série). - 1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para professor-coordenador do Instituto Politécnico do Porto, na área de Tecnologia da Comunicação Áudio-Visual, disciplinas de Fotografia.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos possuir os seguintes requisitos de admissão:

Doutoramento ou dissertação na área e no âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Naturalidade;

Data e local de nascimento;

Residência actual;

Número de telefone;

Estado civil;

Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

Grau académico e respectiva classificação final;

Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

Lista completa da documentação apresentada.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

6.1 - Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

6.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior com relevância no ensino politécnico;

b) A responsabilidade de disciplinas, a leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

6.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos I&D, publicações, comunicações, participação em congressos, em reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações), e trabalhos de investigação realizados;

6.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados;

6.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, participação em actividades de extensão e apoio às actividades de gestão.

7 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do conselho geral do Instituto CG-8/97, de 11 de Julho (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal do Instituto ou enviada pelo correio aos candidatos que a solicitarem).

8 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.

9 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, uma vez encerrado o concurso.

10 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão a concurso, efectuada pelo presidente do júri.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço:

Instituto Politécnico do Porto, Concurso/IPP/D/04/2004, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

8 de Outubro de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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