Despacho 21 549/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 33/2004, de 30 de Junho, o despacho 17 255/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, relativo à criação do curso de pós-graduação em Energia, é alterado nos seguintes termos:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "Cada aluno poderá matricular-se no curso até ao máximo de três vezes." deve ler-se "Cada aluno poderá inscrever-se no curso até ao máximo de três vezes.", no n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê "Excepcionalmente, em casos devidamente identificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base." deve ler-se "Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base." e, no anexo I, onde se lê "Duração normal do curso - um semestre." deve ler-se "Duração normal do curso - um ano.".
23 de Setembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.