Despacho 21 547/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 33/2004, de 30 de Junho, o despacho 17 068/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 2001, relativo à criação do curso de pós-graduação em Automação e Informática Industrial, é alterado nos seguintes termos:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "Cada aluno poderá matricular-se no curso até ao máximo de três vezes." deve ler-se "Cada aluno poderá inscrever-se no curso até ao máximo de três vezes."; no n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê "Excepcionalmente, em casos devidamente identificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base." deve ler-se "Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base." e no anexo I, onde se lê "Duração normal do curso - um semestre." deve ler-se "Duração normal do curso - um ano.".
23 de Setembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.