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Declaração de Rectificação 111/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de Novembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 111/2007

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 382/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «uma emissão pela PARPÚBLICA - Participações do Estado, SGPS, S. A. (adiante designada por PARPÚBLICA)» deve ler-se «uma emissão pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

(adiante designada por PARPÚBLICA)».

2 - No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «mediante a emissão, pela PARPÚBLICA - Participações do Estado, SGPS, S. A. (adiante designada apenas por PARPÚBLICA)» deve ler-se «mediante a emissão, pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (adiante designada apenas por PARPÚBLICA)».

Centro Jurídico, 26 de Novembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/14/plain-225227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Decreto-Lei 382/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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