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Anúncio 165/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 165/2004 (2.ª série):

Processo 1619/04.6BEPRT - acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos.

Intervenientes:

Autor - José Augusto Queijo;

Entidade demandada - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

A Dr.ª Helena Maria Mesquita Ribeiro, juíza de direito, faz saber, nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 1619/04.6BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, 2.º Juízo, 1.ª Unidade Orgânica, em que são autores José Augusto Queijo e demandado o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviço, que:

São os contra-interessados Francisco Manuel da Silva Perpétua, Fernando Alberto Maximino da Silva, Octávio de Magalhães Pires, Belchior Moreira de Queirós, Manuel Henrique Marques Rascão, Manuel Freire Lopes, Carlos Alberto do Carmo Louzada, Victor José de Sousa Alves, Raul da Silva Pais, Augusto José Nunes Baptista, Hermínio Sismeiro Carvalho da Silva, Domingos Gil Pereira, Jorge Manuel Ribeiro da Costa, João Alberto Marques Jacinto, Artur Augusto Martins, Luís Augusto Borges, Avelino do Vale Carvalho, João da Silva Vaz, Abel José Cardoso Varela, Maximino da Silva Pereira, Mário Jorge Mendes Pinto de Bessa, José Manuel Maia Gonçalves, Domingos Manuel Baptista, Álvaro, Tomas Rasmuga, José António Ramos Raposo, Albino Ribeiro Azeredo, Nélson Ferreira Belo, Manuel Eduardo Magalhães Portelinha, Victor Jorge Marques Rosa y Alberty, Joaquim António Marques Fernandes, Viriato Ornelas de Mendonça Vieira, José Monteiro Amaro, Joaquim Bernardo do Cabo Espadeiro, José António Sequeira Faria Rosendo, José António Carvalho Macedo da Costa, Victor Manuel Dias Rosa, José Manuel de Melo Martins Duarte, Mário Jorge Rodrigues dos Reis, Etelvino da Fonseca Pinto Moreira, Armando de Jesus Neves Pimenta, Avelino de Sousa Ramos de Jesus, Laurindo de Azevedo Gonçalves, António José Dias Rodrigues, Abel Alves Mota e Manuel Augusto dos Santos Girão, todos funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, identificados no despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 2004, através do despacho 7244/2000 (2.ª série), do inspector-geral das Actividades Económicas, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na anulação do referido despacho;

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, se consideram citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta do processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

O prazo acima indicado é contínuo, e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

30 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Mesquita Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Manuela Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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