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Acórdão 244/90, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1991, Pág. 748
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Sumário

Decide julgar inconstitucional por violação do nº 3 do art. 204º da Constituição, o art. 1º do Decreto-Lei nº 125/85, de 12 de Abril, e concede provimento ao recurso sobre a expropriação de parcelas de terreno junto ao campo de tiro de Alcochete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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