Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1107/2004, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1107/2004 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2004 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º da e alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos quadros de pessoal e foram promovidos ao posto de alferes e de tenente os seguintes militares:

Engenharia:

TEN AL ENG (18555896) Carlos Filipe Henriques Pereira - 14,7.

TEN AL ENG (01888297) Paulo Jorge da Silva Ferreira - 14,59.

TEN RC ENG (33131893) Rui Miguel Paulo Cordeiro - 14,45.

TEN AL ENG (19493297) António Carlos dos Santos Ferreira - 14,22.

TEN AL ENG (06008095) Ricardo Bruno Gil Serôdio - 14,14.

TEN AL ENG (04688196) Luís Martins Bispo - 13,86.

TEN AL ENG (03390696) Jerónimo Saraiva Santos - 13,49.

Transmissões:

TEN AL TMS (07227997) Rafael Jorge Afonso Gonçalves Aranha - 15,37.

TEN AL TMS (05255596) Claúdio da Silva Alves - 13,82.

TEN AL TMS (19021196) António Pedro Pereira de Almeida Matos - 13,25.

TEN AL TMS (07961494) Alfredo Miguel da Costa Silva - 13,02.

Material:

TEN AL MAT-ELE (30820193) Paulo Jorge Rodrigues Figueiredo - 13,46.

TEN AL MAT-ELE (05406596) António Adalberto de Almeida Valente - 12,68.

TEN AL MAT-ELE (10437496) Ricardo Jorge de Sousa Albuquerque - 12,07.

TEN AL MAT-MEC (05205997) João Paulo Castelão de Abreu - 14,68.

TEN AL MAT-MEC (01940395) Paulo Jorge Oliveira Valente - 13,66.

TEN AL MAT-MEC (11433797) Nélson José Lopes Gomes - 13,41.

Contam a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 2002.

Contam a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 2003.

Têm direito aos vencimentos do posto de tenente no 1.º escalão desde 1 de Outubro de 2004, data de ingresso nos quadros de pessoal.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

7 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda