A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 9639/2004, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9639/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 13 de Maio de 2004:

Dr. José Ernesto Brito Sá Viegas, assistente graduado de medicina interna com perfil em cuidados intensivos - autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a 8 de Julho de 2004. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

27 de Setembro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, António Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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