Edital 1810/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, sob proposta do conselho científico, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 475/99, de 29 de Junho, na área de Fundamentos de Enfermagem, disciplina de Investigação.
No preenchimento desta vaga observar-se-á o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
2 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal docente da carreira do ensino superior politécnico.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador na área/vertente para que é aberto o concurso.
9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Estado civil;
c) Profissão;
d) Residência;
e) Graus académicos e respectiva classificação final.
11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão do registo criminal;
c) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
e) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º daquela disposição legal;
g) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato.
Poderão acrescentar-se outros documentos que o candidato entenda convenientes.
12 - Os funcionários da Escola são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior. Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - O não cumprimento do aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
15 - Os candidatos serão notificados, no prazo de três dias, do despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Vogais efectivos:
Nélia de Fátima Pinheiro Vaz, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Ana Maria Correia Albuquerque Queirós, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
Francisco Alberto Mourato Vidinha, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.
Vogais suplentes:
Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Maria Manuela Dias Silva Raposo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
28 de Setembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia.