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Aviso 7951/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7951/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vice-presidente datado de 30 de Junho de 2004, foi celebrado contrato a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com início em 1 Julho de 2004 e termo em 30 de Abril de 2005, com:

Fernando Manuel Romeira Cardoso.

António João Morais Vicente.

José Alberto Gonçalves Salas.

Maria Assunção Viegas Polido Bartolomeu.

Maria Raquel Marreiros Ferreira da Paz.

Maria Leonor Agostinho Pires Ferreira Guimarães.

Maria Soledade Martins Simões.

Ângela Maria Romeira Cardoso (iniciou a 1 de Agosto de 2004, com termo em 31 de Janeiro de 2005, por despacho do vice-presidente, datado de 29 de Julho de 2004), para a categoria de cantoneiro de limpeza.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

17 de Setembro de 2004. - A Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, Ana Rita de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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