Edital 650/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cartão Social do Município de Vila Nova de Poiares. - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:
Faz saber que o Regulamento do Cartão Social do Município de Vila Nova de Poiares foi presente à reunião ordinária desta Câmara de 3 de Maio de 2004 e à sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2004, tendo sido aprovado.
15 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
Regulamento do Cartão Social do Município de Vila Nova de Poiares/p>
Considerando a necessidade de apoiar as pessoas em situação comprovada de carência económica, dado constituírem um sector da população mais desprotegida e assim contribuir para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.
Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afectam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares delibera aprovar o presente projecto de Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do cartão social do município de Vila Nova de Poiares/p>
Artigo 2.º
Objectivos
O cartão social do município de Vila Nova de Poiares destina-se a apoiar as pessoas economicamente mais carenciadas que por falta de meios, se vêem impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.
Artigo 3.º
Princípios gerais
A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares atribui e regula o cartão social do município de Vila Nova de Poiares, tendo em consideração as necessidades sociais das pessoas mais carenciadas nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão social do município de Vila Nova de Poiares todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Nova de Poiares desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos.
a) Serem beneficiários de pensões de velhice ou invalidez independentemente da idade e ou em situações de extrema carência económica;
b) Residirem e serem eleitores do concelho de Vila Nova de Poiares, há pelo menos um ano;
c) Terem um rendimento mensal global que não exceda os 50% do salário mínimo nacional.
Artigo 5.º
Benefícios do cartão social do município
1 - O cartão social do município de Vila Nova de Poiares atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Isenção no pagamento de consumo de água para fins domésticos até 5 m3;
b) Isenção de 50% no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;
c) Isenção no pagamento das entradas em actividades culturais, recreativas e desportivas promovidas ou apoiadas pelo município;
d) Passe gratuito nos transportes da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;
e) Apoio no pagamento de despesas de transportes para deslocações a consultas médicas e tratamentos;
f) Descontos em serviços promovidos por privados, nomeadamente restauração, ópticas, entre outros que mostrem interesse em aderir a este cartão;
g) Apoio a pequenas reparações nos seus domicílios - canalizações de água, electricidade e esgotos;
h) Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação, nomeadamente na aquisição de medicamentos ou ajudas técnicas.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - As candidaturas serão formalizadas junto dos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma fotografia recente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão da segurança social ou declaração que o substitua;
d) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
e) Certidão emitida pela Comissão de Recenseamento comprovando que o candidato se encontra recenseado no concelho, há pelo menos um ano;
f) Certidão emitida pela junta de freguesia comprovando o agregado familiar;
g) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
h) Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor.
2 - Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.
3 - Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares no prazo de 30 dias.
4 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere à pessoa o direito à atribuição do cartão social do município de Vila Nova de Poiares.
Artigo 7.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;
2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares reserva-se o direito de solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato, todas as informações que julgue necessárias para uma avaliação objectiva do processo.
3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do cartão social do município.
4 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem significativamente a sua situação económica;
b) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares sempre que perca o direito ao mesmo.
Artigo 9.º
Cessação do direito à utilização do cartão social do município de Vila Nova de Poiares/p>
1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
a) A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao logo do ano a que se reporta a utilização;
b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
d) A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
e) A não participação por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do beneficiário, susceptível de influir no quantitativo do rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
f) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
2 - Nos casos a que se refere as alíneas a), b) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
3 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do n.º 1 a Câmara Municipal poderá reduzir o valor do beneficio.
Artigo 10.º
Validade do cartão social do município
1 - O cartão social do município de Vila Nova de Poiares tem validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
2 - A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 6.º deste Regulamento
Artigo 11.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
Artigo 12.º
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.