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Aviso 7932/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7932/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que foi celebrado com Dulce Maria Carvalho Santos, para exercer as funções de assistente administrativo, auferindo a remuneração mensal de 617,56 euros, pelo prazo de um ano, a partir de 12 de Julho de 2004.

Com fundamento no mesmo diploma foram renovados, com os trabalhadores abaixo referidos e para as funções e remunerações indicadas, os prazos dos seguintes contratos:

Para auxiliar de serviços gerais, auferindo a remuneração mensal de 397,22 euros, e pelo prazo de mais um ano, a partir de 10 de Setembro de 2004, com Cecília dos Santos Silva Guedes.

Para auxiliar de serviços gerais, auferindo a remuneração mensal de 397,22 euros, e pelo prazo de mais um ano, a partir de 23 de Setembro de 2004, com Raquel Patrícia Frade Cardoso Oliveira.

Nos termos do mesmo e já citado diploma terminaram, por caducidade, em 15 de Setembro de 2004, os contratos celebrados com os seguintes trabalhadores:

Carla Sofia Medeiros Borges Semedo.

Irene da Conceição Macedo.

Maria de Fátima da Silva Rodrigues Guedes.

Regina Maria Madeira Silva Sousa.

Cláudia Maria Mendes Santos.

Ana Paula Silva Sequeira Dias.

Maria Elisa Pinto Ramos da Silva.

Maria Ilidia Macedo Lopes.

Teresa Maria Pinto Pessoa.

Susana Maria Macedo Soares Neves.

Maria Madalena Longa.

Maria da Conceição Cardoso de Oliveira Sousa.

Rui Manuel Teixeira Rodrigues.

Carla Marisa dos Santos Gouveia.

15 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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