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Portaria 465/90, de 21 de Junho

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO DE CIENCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR.

Texto do documento

Portaria 465/90
de 21 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração dos funcionários excedentes nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores quando aí prestem serviço e satisfaçam necessidades permanentes dos mesmos;

Considerando que se encontram nessa funcionários colocados no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal constante do Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, e considerando a orientação definida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 43/84:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal a que se refere o Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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