Portaria 465/90
de 21 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração dos funcionários excedentes nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores quando aí prestem serviço e satisfaçam necessidades permanentes dos mesmos;
Considerando que se encontram nessa funcionários colocados no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal constante do Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, e considerando a orientação definida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 43/84:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal a que se refere o Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)