Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14º e do n.º 2 do artigo 15º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, atento o despacho do Senhor Vice-Presidente da EP-Estradas de Portugal E.P.E., de 2 de Outubro de 2007, que aprovou, por delegação, as plantas parcelares n.os L4S1-E-202-13-01a a 11a e os mapas de áreas relativos à construção da obra da "A17/IC1 - Marinha Grande (A8/IC1)/Mira - Sublanço Quiaios/Tocha - PE20 - Expropriações - Alteração de Junho de 2007", declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISAL-Auto-Estradas do Litoral, S.A. nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12º do Código das Expropriações.
27 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Expropriações Mapas de áreas A 17 - Auto-Estrada Marinha Grande-Mira - Sublanço Quiaios-Tocha
(ver documento original)