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Deliberação 1238/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1238/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) recebeu dos detentores de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Vioxx, Coxxil e Ceoxx, as firmas Merck Sharp & Dohme, Lda., e Ferraz Lynce, S. A., a comunicação de intenção de proceder à recolha voluntária do mercado de todos os lotes dos medicamentos contendo rofecoxib:

Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado de todos os lotes dos medicamentos inscritos na tabela em anexo, bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.

A presente deliberação dever ser notificada aos detentores de AIM dos medicamentos em causa.

30 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

ANEXO

Medicamento ... Forma farmacêutica ... Dosagem ... Titular de AIM

Vioxx ... Comprimido ... 12,5 mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.

Vioxx ... Comprimido ... 25mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.

Coxxil ... Comprimido ... 12,5 mg ... Ferraz Lynce, S. A.

Coxxil ... Comprimido ... 25mg ... Ferraz Lynce, S. A.

Ceoxx ... Comprimido ... 25mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.

Ceoxx ... Comprimido ... 50mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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