Deliberação 1238/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) recebeu dos detentores de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Vioxx, Coxxil e Ceoxx, as firmas Merck Sharp & Dohme, Lda., e Ferraz Lynce, S. A., a comunicação de intenção de proceder à recolha voluntária do mercado de todos os lotes dos medicamentos contendo rofecoxib:
Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado de todos os lotes dos medicamentos inscritos na tabela em anexo, bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.
A presente deliberação dever ser notificada aos detentores de AIM dos medicamentos em causa.
30 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
ANEXO
Medicamento ... Forma farmacêutica ... Dosagem ... Titular de AIM
Vioxx ... Comprimido ... 12,5 mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.
Vioxx ... Comprimido ... 25mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.
Coxxil ... Comprimido ... 12,5 mg ... Ferraz Lynce, S. A.
Coxxil ... Comprimido ... 25mg ... Ferraz Lynce, S. A.
Ceoxx ... Comprimido ... 25mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.
Ceoxx ... Comprimido ... 50mg ... Merck Sharp & Dohme, Lda.