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Aviso 9581/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9581/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 1 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante do mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento do lugar posto a concurso.

Área funcional - laboratório.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Factores preferenciais - desempenho de funções na área laboratorial de microbiologia e formação na área de biotecnologia.

4 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam detentores da categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

4.1 - Habilitação exigida - licenciatura em Farmácia.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - Método de selecção a utilizar - provas públicas, em aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, onde deverá ser indicada a referência constante do n.º 1, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, apartado 14 270, 1064-824 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

7.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são puníveis nos termos da lei.

7.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Margarida Maria Marques Nogueira Araújo Blanc Sousa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Emília Soeiro Graça Curado Barreto, assessora principal da carreira de engenheiro, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Ana Maria Morais Martins Contreiras Knoblich, assessora da carreira de engenheiro.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria José Lourenço Lopes Pereira, assessora da carreira de engenheiro.

Dr.ª Maria Susana Gomes Carvalho Cardoso Beirão, assessora da carreira técnica superior.

1 de Outubro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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