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Portaria 1102/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1102/2004 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de realizar obras de construção e grandes reparações de infra-estruturas;

Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 2004, 2005 e 2006:

De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a dar início aos procedimentos para a execução das seguintes obras:

Remodelação da rede geral de distribuição de água na AFA - Sintra;

Construção do centro de recursos e tempos livres na AFA - Sintra;

Construção de novo alojamento para cadetes na AFA - Sintra;

Construção de um alojamento de praças masculino na BA1 - Sintra;

Recuperação do edifício 25 e da porta de armas na BA1 - Sintra;

Construção de nova enfermaria e parque de estacionamento na BA5 - Monte Real;

Construção de três weather shelters na BA5 - Monte Real;

Construção de edifício de decapagem e pintura de aeronaves na BA5 - Monte Real;

Alojamentos de pessoal em trânsito na BA6 - Montijo;

Remodelação da lavandaria e equipamentos na BALUM - Lumiar;

Remodelação geral de messes na BALUM - Lumiar;

Construção de túnel de ligação entre edifícios na BALUM - Lumiar;

Remodelação de cozinhas e messes no CFMTFA - Ota;

Construção da messe - Sector C no COFA - Lisboa;

Construção da messe de sargentos no CTA - Alcochete;

Remodelação do sistema de tratamento de ar ambiente dos edifícios B e C no EMFA - Alfragide;

Substituição das coberturas dos sectores A e B da messe e cozinha de Monsanto.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

2004 - Euro 2 650 000;

2005 - Euro 11 600 000;

2006 - Euro 9 450 000.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 2005 e 2006 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos de 2004 e 2005, respectivamente.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2004, por verbas inscritas no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01, rubricas de classificação económica 07.01.14.A0.00, construções militares, e 02.02.03, Conservação de Bens, do orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea e, nos anos de 2005 e 2006, serão suportados por dotações a inscrever no orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea.

5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.

1 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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