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Portaria 1101/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1101/2004 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente de todos os sistemas das aeronaves;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral das missões a que se destinam;

Considerando que a obtenção de informação técnica, bem como a aquisição, em tempo oportuno, de componentes para aeronaves e seus sistemas é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços e de material cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos de 2004, 2005 e 2006:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º de Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar um procedimento tendente à celebração de um contrato para aquisição de bens e serviços para as aeronaves F-16 até ao montante de Euro 11 636 718.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:

2004 - Euro 1 494 006;

2005 - Euro 4 415 749;

2006 - Euro 5 726 963.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 2005 e 2006 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2004, por verba inscrita no capítulo 5, divisão 01, subdivisão 01, rubrica de classificação económica 02.01.14, aquisição de bens, outros bens, peças, e nos anos de 2005 e 2006 serão suportados por dotações a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea.

5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.

20 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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