Declaração de Rectificação 110/2007
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2007 (Orçamento da Assembleia da República para 2008), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 12 de Novembro de 2007, saiu, por lapso, com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na parte final do mapa da receita (OAR 2008 - Receita), onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Na parte final do mapa da despesa (OAR 2008 - Despesa), onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Onde se lê:
«Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
[...] 12 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
Despesa
[...] 106 - Despesa com o Palácio de São Bento classificado como bem de domínio público.» deve ler-se:
«Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
[...] 12 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei 28/2003, de 30 de Julho.13 - Excedente apurado inerente à subvenção para as campanhas eleitorais autárquicas de 2005 a ser restituído ao Tesouro quando do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional, relativo a estas campanhas eleitorais.
Despesa
[...] 106 - Despesa com o Palácio de São Bento classificado como bem de domínio público.107 - Excedente apurado inerente à subvenção para as campanhas eleitorais autárquicas de 2005 a ser restituído ao Tesouro quando do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional, relativo a estas campanhas eleitorais.» Assembleia da República, 27 de Novembro de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.