Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da Normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 1318 NS (ED.14) "Naval Co-Operation and Guidance for Shipping Manual (Ncags) - Guide to Owners, Operators, Masters and Officers - ATP-2(B) Vol. II";
2 - A implementação será efectuada na Marinha com data coincidente com a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
30 de Maio de 2007.- O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.