No mapa a que se refere o artigo 8.º, onde se lê:
Pessoal técnico
................................................................................15 catalogadores de 2.ª classe ... S 2 artífices ... S deve ler-se:
Pessoal técnico
................................................................................15 catalogadores de 2.ª classe ... S 2 artífices ... S 1 fiel de 1.ª classe ... S Onde se lê:
Pessoal administrativo
................................................................................4 escriturários-dactilógrafos ... S 1 fiel de 1.ª classe ... S deve ler-se:
Pessoal administrativo
................................................................................4 escriturários-dactilógrafos ... S 2 telefonistas de 1.ª classe ... S Onde se lê:
Pessoal auxiliar
2 telefonistas de 1.ª classe ... S 6 contínuos ... T 10 serventuários ... T 4 porteiros ... T 16 serventes ... U 1 tratador de animais ... U deve ler-se:
Pessoal auxiliar
6 contínuos ... T 10 serventuários ... T 4 porteiros ... T 4 guardas-nocturnos ... T 16 serventes ... U 1 tratador de animais ... U Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.