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Despacho 27854/2007, de 11 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo técnico consultivo que visa prestar assessoria técnica e colaboração na definição e implementação de programas e outras iniciativas no domínio da prevenção e controlo do tabagismo.

Texto do documento

Despacho 27854/2007

A Lei 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação tabágica, prevê a criação, na dependência do director-geral da Saúde, de um grupo técnico consultivo, que visa prestar assessoria técnica e colaboração na definição e implementação de programas e outras iniciativas no domínio da prevenção e controlo do tabagismo.

O grupo técnico consultivo é constituído, paritariamente, por representantes da Administração Pública e da sociedade civil e, quanto a esta, nomeadamente de ordens profissionais da área da saúde, de associações sindicais e patronais, de sociedades científicas, por personalidades de reconhecido mérito no domínio da prevenção do tabagismo e ainda por representantes de outras organizações não governamentais.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 37/2007, de 14 de Agosto, determino:

1 - É criado, na minha directa dependência, o grupo técnico consultivo, adiante designado por GTC, previsto no artigo 22.º da Lei 37/2007, de 14 de Agosto.

2 - O GTC é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Direcção-Geral da Saúde;

b) Agência para a Energia;

c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

d) Autoridade para as Condições de Trabalho;

e) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

f) Direcção-Geral do Consumidor;

g) Direcção-Geral do Ensino Superior;

h) Instituto da Juventude;

i) Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular;

j) Instituto do Desporto de Portugal;

k) Ordem dos Médicos;

l) Ordem dos Médicos Dentistas;

m) Ordem dos Enfermeiros;

n) Ordem dos Farmacêuticos;

o) Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo;

p) CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional;

q) UGT - União Geral de Trabalhadores;

r) Associação da Restauração e Similares de Portugal;

s) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;

t) Associação Portuguesa de Centros Comerciais.

3 - A primeira reunião do GTC terá lugar no mês de Janeiro de 2008.

4 - As normas de funcionamento do GTC constam de regulamento interno a aprovar na sua segunda reunião.

5 - As eventuais despesas de deslocação e ou estadia dos elementos do GTC são assumidas pelas respectivas entidades representadas.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

9 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Francisco-George.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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