A Lei 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação tabágica, prevê a criação, na dependência do director-geral da Saúde, de um grupo técnico consultivo, que visa prestar assessoria técnica e colaboração na definição e implementação de programas e outras iniciativas no domínio da prevenção e controlo do tabagismo.
O grupo técnico consultivo é constituído, paritariamente, por representantes da Administração Pública e da sociedade civil e, quanto a esta, nomeadamente de ordens profissionais da área da saúde, de associações sindicais e patronais, de sociedades científicas, por personalidades de reconhecido mérito no domínio da prevenção do tabagismo e ainda por representantes de outras organizações não governamentais.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 37/2007, de 14 de Agosto, determino:
1 - É criado, na minha directa dependência, o grupo técnico consultivo, adiante designado por GTC, previsto no artigo 22.º da Lei 37/2007, de 14 de Agosto.
2 - O GTC é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Direcção-Geral da Saúde;
b) Agência para a Energia;
c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Autoridade para as Condições de Trabalho;
e) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
f) Direcção-Geral do Consumidor;
g) Direcção-Geral do Ensino Superior;
h) Instituto da Juventude;
i) Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular;
j) Instituto do Desporto de Portugal;
k) Ordem dos Médicos;
l) Ordem dos Médicos Dentistas;
m) Ordem dos Enfermeiros;
n) Ordem dos Farmacêuticos;
o) Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo;
p) CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional;
q) UGT - União Geral de Trabalhadores;
r) Associação da Restauração e Similares de Portugal;
s) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;
t) Associação Portuguesa de Centros Comerciais.
3 - A primeira reunião do GTC terá lugar no mês de Janeiro de 2008.
4 - As normas de funcionamento do GTC constam de regulamento interno a aprovar na sua segunda reunião.
5 - As eventuais despesas de deslocação e ou estadia dos elementos do GTC são assumidas pelas respectivas entidades representadas.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
9 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Francisco-George.