Acórdão 238/90, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1991, Pág. 746
- Data: 1991-01-22
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Sumário
Decide indeferir o pedido de reforma de Acórdão nº 131/90 e condena a requerente nas custas sobre o pedido de aclaração previsto no Código das Custas Judiciais.
Aviso
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