Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9515/2004, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9515/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisada a funcionária Maria Graziela dos Santos Pereira da Costa, com a categoria de assistente administrativa principal do quadro do Instituto Superior Técnico, com última morada conhecida na Avenida do General Humberto Delgado, 32, 2.º, direito, 2700-418 Amadora, que contra si se encontra pendente um processo disciplinar, sendo igualmente por esta via citada para apresentar a sua defesa no prazo de 45 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso, podendo, durante o referido prazo, consultar o processo no secretariado do conselho directivo, às horas normais de expediente.

27 de Setembro de 2004. - O Instrutor do Processo, Emídio Gil Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda