Declaração DD8693, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 78-Supl, de 01.04.1976, Pág. 654-(1)
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Data:
1976-04-01
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 189/76, de 13 de Março, que aprova o estatuto da empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, EP.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 189/76, publicado pelo Ministério da Comunicação Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 62, de 13 de Março, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «1 - Das deliberações definidas ...», deve
ler-se: «1 - Das deliberações definitivas ...».
No artigo 25.º, n.º 5, onde se lê: «... a do seu posto normal ...», deve ler-se: «...
as do seu posto normal ...».
No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê: «... prazo de quinze dias ...», deve ler-se: «...
prazo de quinze dias ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225080.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225080.dre.pdf .
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