Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8693, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 189/76, de 13 de Março, que aprova o estatuto da empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, EP.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 189/76, publicado pelo Ministério da Comunicação Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 62, de 13 de Março, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «1 - Das deliberações definidas ...», deve ler-se: «1 - Das deliberações definitivas ...».

No artigo 25.º, n.º 5, onde se lê: «... a do seu posto normal ...», deve ler-se: «...

as do seu posto normal ...».

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê: «... prazo de quinze dias ...», deve ler-se: «...

prazo de quinze dias ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda