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Aviso 9469/2004, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9469/2004 (2.ª série). - Provas finais para ingresso na carreira de conservador e notário no âmbito do concurso aberto pelo aviso 18 072/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999, objecto da rectificação 35/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2000, e alterado pelos avisos n.os 15 213/2000 e 6385/2003, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 253, de 2 de Novembro de 2000, e 123, de 28 de Maio de 2003. - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, torna-se público que as provas finais escritas para ingresso na carreira de conservador e notário se irão realizar nos dias 3 e 4 de Dezembro de 2004 na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

2 - Os auditores dos registos e do notariado com aproveitamento no estágio são concorrentes obrigatórios às primeiras provas finais e devem apresentar-se munidos de documento de identificação.

3 - Aos auditores que não se apresentarem às provas finais fica rescindido o contrato ou finda a comissão de serviço extraordinária, salvo se forem admitidos à 2.ª chamada, a que se refere o artigo 31.º do citado diploma.

4 - As provas finais são constituídas por provas escritas e provas orais, ficando dispensados da prestação das últimas os auditores com média aritmética no conjunto das provas escritas igual ou superior a 12 valores, nos termos do artigo 29.º, n.º 5, do mesmo diploma.

5 - As provas escritas são em número de quatro, consistindo na resolução de questões práticas, respectivamente de registo civil, de registo predial ou comercial, de notariado, com aplicação das correspondentes tabelas emolumentares, e de organização e gestão de serviços públicos, designadamente dos registos e do notariado.

6 - O calendário da realização das provas escritas é o seguinte:

I) No dia 3 de Dezembro de 2004:

Notariado - às 10 horas;

Registo civil - às 15 horas;

II) No dia 4 de Dezembro de 2004:

Registo predial ou comercial - às 10 horas;

Organização e gestão dos serviços públicos - às 15 horas.

7 - Cada prova escrita tem a duração de duas horas.

8 - O critério de selecção das provas finais rege-se pelo disposto na secção V do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto.

9 - O júri das provas finais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, é o júri do procedimento de ingresso, designado de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, e constituído pelo director-geral, que preside, e por quatro vogais nomeados pelo Ministro da Justiça, conforme consta do aviso 3850/2004 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 2004, e que se passa a indicar:

Presidente - Licenciado António Luís Pereira Figueiredo, director-geral dos Registos e do Notariado.

Vogais:

Licenciado Fernando Jorge da Costa Oliveira, subdirector-geral dos Registos e do Notariado.

Licenciado César Gomes, membro do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Licenciado José Ascenso Nunes da Maia, membro do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, membro do referido conselho técnico e directora da Conservatória dos Registos Centrais.

10 - As provas orais consistem na resposta a questões sobre as matérias referidas no n.º 1 do artigo 29.º do citado diploma legal, têm, em princípio, a duração de quinze minutos para cada tema e regem-se pelo disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, designadamente quanto ao critério de selecção constante do referido normativo legal.

11 - Nos termos da conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, no prazo de 30 dias a contar da afixação das classificações finais poderá realizar-se uma 2.ª chamada das provas finais de ingresso na carreira de conservador e notário.

12 - Durante a realização das provas é permitida a consulta dos textos legislativos e da bibliografia que os auditores julguem necessários, bem como dos seus elementos pessoais, não sendo, contudo, permitido o uso de meios telemáticos (v.g. computadores e telemóveis).

13 - Os resultados das provas escritas são afixados no Centro de Formação dos Registos e do Notariado, sito na Rua do Visconde de Santarém, 32, 1.º, 1000-287 Lisboa.

14 - O programa das provas finais é o seguinte:

I - Orgânica e legislação especial dos serviços

Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado (serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, conservatórias e cartórios).

Regime jurídico da função de conservador e notário:

Sistema de ingresso nos quadros, nomeações, transferências, permutas, destacamentos, comissões de serviço, regime de incompatibilidades, regime de faltas e licenças, classes pessoais, listas de antiguidade e promoções, sistema de remunerações (vencimento de categoria, participação emolumentar como vencimento de exercício e distribuição de emolumentos pessoais) e cessação de funções (exoneração, demissão e aposentação).

Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado:

Sistema de ingresso nos quadros, carreiras de ajudante e escriturários, provimento de lugares, mobilidade (transferência, permuta, comissão de serviço e destacamento), regime de incompatibilidades, regime de faltas e licenças, classes pessoais, listas de antiguidade e promoções, sistema de remunerações (vencimento de categoria, participação emolumentar como vencimento de exercício e distribuição de emolumentos pessoais) e cessação de funções (exoneração, demissão e aposentação).

Reclamações e recursos.

Horário de funcionamento dos serviços. Trabalho extraordinário.

Direitos e deveres dos funcionários. Estatuto Disciplinar.

Receitas e despesas dos serviços.

II - Registo civil

Critérios definidores das competências das conservatórias e demais órgãos do registo civil. Funcionários competentes. Livros. Actos de registo. Declarações e documentos. Assentos: requisitos gerais e especiais e regras a observar na sua escrita. Averbamentos. Omissão e perda do registo. Vícios do registo. Cancelamentos. Rectificação do registo.

Casamento: processo preliminar e celebração. Transcrições. Processos privativos do registo civil. Procedimentos perante o conservador do registo civil. Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa e respectivo registo. Meios de prova dos factos sujeitos a registo. Recursos do conservador. Emolumentos e demais encargos devidos pelos actos. Contabilidade.

III - Registo predial

Critério definidor da competência das conservatórias. Factos sujeitos a registo. Suportes documentais do registo e arquivo. Pedido de registo. Princípios informadores do registo. Processo pré-registral. Apresentação. Qualificação do pedido de registo. Descrições, inscrições, averbamentos e anotações. Prazo e ordem dos registos. Impugnação das decisões do conservador. Protecção de dados pessoais. Meios de prova. Vícios dos registos. Suprimento, rectificação e reconstituição dos registos. Encargos emolumentares e fiscais. Contabilidade.

IV - Registo comercial

Critérios definidores da competência das conservatórias. Factos sujeitos a registo. Suportes documentais. Princípios informadores do registo. Apresentação. Qualificação do pedido do registo. Matrículas, inscrições, averbamentos e anotações. Prazo dos registos. Impugnação das decisões do conservador. Conexão com o Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Meios de prova. Vícios do registo. Suprimento, rectificação e reconstituição de registos. Encargos emolumentares e fiscais.

V - Notariado

Competência funcional dos notários. Livros dos cartórios.

Documentos: espécies. Requisitos dos instrumentos notariais. Nulidades e revalidação dos actos notariais.

A escritura pública: actos que têm de ser celebrados por essa forma.

Testamentos públicos, cerrados e internacionais. Instrumentos avulsos. Registos. Reconhecimentos e termos de autenticação. Protesto de títulos de crédito. Outros actos notariais. Recusa da prática de actos notariais: seus fundamentos.

Encargos emolumentares e obrigações fiscais. Contabilidade.

4 de Outubro de 2004. - Pelo Júri, a Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250717.dre.pdf .

Ligações deste documento

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